quinta-feira, 27 de março de 2014

SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO.

                                                           Olá amigos, bom dia, achei interessante o que o alguns artigos do Código de ética da OAB descreve a respeito  do "Sigilo Profissional do Advogado", assim, compartilho com vocês:


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O sigilo do advogado

Art. 25 – O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Art. 26 – O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Art. 27 – As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

Punições e outras leis

A necessidade de preservar os segredos dos clientes é preocupação de outras leis, preservando e garantindo a intimidade do indivíduo.
O Código Civil prevê, no artigo 229 que ninguém pode ser obrigado a depor sobre um fato: a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”.
Já no Código Penal há previsão do crime de violação do sigilo, no artigo 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A relação entre cliente e advogado se pauta na confiança e na obrigação de guardar segredo, não depende de um pedido expresso pelo cliente – sempre que a natureza dos fatos for relevante o advogado fica obrigado a guardar segredo.

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